EDITAL DE RETIFICAÇÃO - SINDTRAB ELEIÇÕES SINDICAIS 2026 - QUADRIÊNIO 2027/2030 A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES SINDICAIS 2026 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL, ARMAZÉNS GERAIS E RETRO PORTUÁRIOS DE PARANAGUÁ - SINDTRAB, instituída pela Resolução nº 20, de 20 de maio de 2026, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, conjuntamente com o presidente representante do SINDTRAB, em cumprimento ao Termo de Acordo celebrado em 31 de agosto de 2026 entre a Chapa 20, a Chapa 12, o SINDTRAB e a Comissão Eleitoral, nos autos do Processo nº 0000803-05.2026.5.09.0322, em curso perante a 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR, submetido à homologação judicial, TORNA PÚBLICAA RETIFICAÇÃO do Edital de Convocação publicado em 03 de junho de 2026, nos seguintes termos: 1. DAS NOVAS DATAS DE VOTAÇÃO 1.1. PRIMEIRO TURNO: 27 de setembro de 2026 (domingo), das 08h00 às 18h00, na sede do SINDTRAB, situada na Avenida Gabriel de Lara, nº 1.026, João Gualberto, Paranaguá/PR. 1.2. SEGUNDO TURNO, se necessário: 11 de outubro de 2026 (domingo), das 08h00 às 18h00, no mesmo local. 1.3. Posse dos eleitos: 1º de janeiro de 2027, na forma do artigo 56, § 1º, do Estatuto Social. 2. DAS CHAPAS APTAS E DA COMPOSIÇÃO DEFINITIVA 2.1. Fica deferido o registro das Chapas 20 e 12, ambas APTAS a concorrer ao pleito, na composição definitiva ajustada pelas partes (Anexos I e Il do Termo de Acordo), que substitui a composição originalmente registrada em 12 de junho de 2026. 2.2. CHAPA 20 - Presidente: LINDONEI DO NASCIMENTO SANTOS; Secretário: LINDOMAR DO NASCIMENTO SANTOS; Tesoureiro: AILTON MOREIRA SANTOS. 2.3. CHAPA 12 - Presidente: HERBERTON BROMNER MOREIRA; Secretário: WILLIAN CESAR DE ALMEIDA; Tesoureiro: GREGORY DAMASCENO FREIRE. 2.4. A relação nominal completa dos 21 (vinte e um) candidatos de cada chapa, com os respectivos cargos, encontra-se afixada na sede do SINDTRAB e divulgada nos grupos e redes sociais oficiais da entidade, integrando este Edital para todos os efeitos. 3. DA LISTA OFICIAL DE VOTANTES 3.1. Fica ratifícada a Lista Oficial de Votantes extraída do sistema da entidade e conferida em 31 de agosto de 2026 pela Comissão Eleitoral em conjunto com os representantes de ambas as chapas, observado o critério, fixado de comum acordo, de no mínimo 02 (dois) anos de inscrição como associado e no mínimo 06 (seis) meses de contribuição no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. 3.2. A lista originária contém 757 (setecentos e cinquenta e sete) associados aptos, aos quais se somam, mediante inclusão manual na data da votação, os 03 (três) diretores executivos afastados para o exercício de mandato sindical, perfazendo o total de 760 (setecentos e sessenta) associados aptos a votar. 3.3. A Lista Oficial de Votantes encontra-se afixada na sede do SINDTRAB e foi disponibilizada a ambas as chapas em meio eletrônico.
4. DA INEXISTÊNCIA DE NOVO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO 4.1. Tendo as partes examinado conjuntamente, em igualdade de condições, a integralidade das fichas cadastrais, das Relações dos Salários de Contribuição de todos os candidatos e da Lista Oficial de Votantes, NÃO HAVERÁ NOVO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO de candidaturas, de composição de chapas ou da lista de votantes, ficando o certame liberado para as fases subsequentes do cronograma. 5. DO QUÓRUM 5.1. O primeiro turno, designado para 27 de setembro de 2026, somente será válido se dele participarem mais de 50% (cinquenta por cento) dos associados constantes da Lista Oficial de Votantes. 5.2. Não atingido o quórum, realizar-se-á o segundo turno em 11 de outubro de 2026, o qual, por expressa convenção das partes, será válido com qualquer número de votantes presentes, proclamando-se eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos. 6. DA VOTAÇÃO, DA APURAÇÃO E DAS REGRAS DO LOCAL 6.1. A votação será manual, por escrutínio secreto, mediante cédula única padronizada, na forma do artigo 48 do Estatuto Social, contendo a identificação de ambas as chapas, em tipos e dimensões idênticos. 6.2. No dia da eleição, antes da abertura dos trabalhos e na presença dos fiscais, a totalidade das cédulas será previamente assinada ou rubricada pelos candidatos a Presidente de ambas as chapas, ou por quem estes formalmente designarem, sendo nula a cédula que não contiver tais rubricas. 6.3. Durante todo o período de votação permanecerão no imóvel exclusivamente a Comissão Eleitoral, os mesários, os fiscais credenciados, os representantes jurídicos das chapas, a segurança e os eleitores, estes pelo tempo necessário ao voto; as demais salas permanecerão fechadas e sem utilização. 6.4. Fica vedada a afixação de propaganda eleitoral no corredor de acesso e na sala de votação, excetuada a de uso pessoal dos associados votantes durante o ato (camisetas, adesivos, bonés e assemelhados).na presença dos fiscais de ambas as chapas, com proclamação do resultado no mesmo dia. 6.6. Cada chapa poderá indicar até 04 (quatro) fiscais, até 24 de setembro de 2026, os quais serão credenciados pela Comissão Eleitoral mediante crachá de identificação até o início da votação. 7. DO CRONOGRAMA ELEITORAL RETIFICADO 7.1. O processo eleitoral observará o seguinte cronograma: DATA: Até 03/09/2026 ATO: Divulgação da composição definitiva das chapas e reafixação da Lista Oficial de Votantes nos grupos oficiais e na sede. RESPONSÁVEL Comissão Eleitoral DATA: Até 19/09/2026 ATO: Indicação e anuência dos componentes das mesas receptora e apuradora RESPONSÁVEL Comissão Eleitoral Data: Até 24/09/2026 ATO: Indicação e credenciamento dos fiscais (até 4 por chapa). RESPONSÁVEL Comissão Eleitoral Data: Até 23h59 de 26/09/2026 ATO: Encerramento da campanha eleitoral oficial. RESPONSÁVEL Chapas concorrentes Data: 27/09/2026 (domingo) ATO: Rubrica prévia das cédulas pelos candidatos a Presidente; PRIMEIRO TURNO, das 08h00 às 18h00; apuração imediata e proclamação. RESPONSÁVEL Comissão Eleitoral / Mesas / Fiscais Data: 11/10/2026 (domingo) ATO: SEGUNDO TURNO, se necessário, das 08h00 às 18h00; apuração imediata e proclamação. RESPONSÁVEL Comissão Eleitoral / Mesas / Fiscais Data: 01/01/2027 Ato: Posse da diretoria eleita e termo de transmissão de cargo RESPONSÁVEL SINDTRAB. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Cópia integral do Termo de Acordo e de seus anexos ficará à disposição de qualquer associado na secretaria do SINDTRAB durante todo o período que anteceder a votação. 8.2. Permanecem íntegros e válidos o Edital de Convocação de 03 de junho de 2026, o Regulamento Eleitoral e os demais atos praticados no processo eleitoral, naquilo em que não conflitarem com o presente Edital ou o acordo realizado. 8.3. Este Edital é publicado de forma resumida nos grupos e redes sociais oficiais do SINDTRAB afixado em sua sede, na forma da Cláusula Oitava do Termo de Acordo, dispensada ou facultativa a publicação em jornais por convenção das partes. 8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, com prévia oitiva de ambas as chapas e registro em atą fundamentada. Paranaguá/PR, 03 de setembro de 2026. SILVIO MARTINS NUNES Comissão Eleitoral FRANCISCO JOÃO SÁ ROCHА Comissão Eleitoral MAICKON FURTUNATO DE SOUZA Comissão Eleitoral WALACE BRUNO ZAGUI VEIGA Comissão Eleitoral LINDONEI DO NASCIMENTO SANTOS PRESIDENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL, ARMAZÉNS GERAIS E RETRO PORTUÁRIOS DE PARANAGUÁ-PR